STF RE 559782 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. Impossibilidade de lei
estadual dispor de modo diverso. Precedentes. 4. Limitação
temporal. ADI 1.797. Entendimento superado. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
público. Reposição salarial de 11,98%. Lei no 8.880/94. Conversão
em URV. Competência privativa da União. Impossibilidade de lei
estadual dispor de modo diverso. Precedentes. 4. Limitação
temporal. ADI 1.797. Entendimento superado. Precedentes. 5.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-06 PP-01257
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JAQUIBSON GARCIA FERNANDES
ADV.(A/S): LUZINALDO ALVES DE OLIVEIRA
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