STF RE 559823 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. LEI 7.289/1984 DO
DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DE IDADE APENAS EM EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
A fixação do limite de idade via edital não
tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal
requisito seja estabelecido por lei.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. LEI 7.289/1984 DO
DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DE IDADE APENAS EM EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
A fixação do limite de idade via edital não
tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal
requisito seja estabelecido por lei.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-12 PP-02608 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 311-314
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - ISABEL PAES DE ANDRADE BANHOS
AGDO.(A/S): ORLANDO RODRIGUES NASCIMENTO
ADV.(A/S): FABIANO FRABETTI
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