STF RE 55984 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação rescisória julgada procedente, com a declaração da nulidade de sentença, que, por apreciação de prova, havia admitido a existência de relação empregatícia e condenado a Emprêsa a indenizar o acidente do trabalho. - Recurso extraordinário conhecido
e provido, com o reconhecimento de que foi desprezado do art. 798, I, C, do Código de Processo Civil, pelo aresto recorrido.
Cassação dêste, para a restauração da res judicata.
Ementa
Ação rescisória julgada procedente, com a declaração da nulidade de sentença, que, por apreciação de prova, havia admitido a existência de relação empregatícia e condenado a Emprêsa a indenizar o acidente do trabalho. - Recurso extraordinário conhecido
e provido, com o reconhecimento de que foi desprezado do art. 798, I, C, do Código de Processo Civil, pelo aresto recorrido.
Cassação dêste, para a restauração da res judicata.Decisão
Conheceram do recurso e deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/06/1964
Data da Publicação
:
DJ 02-07-1964 PP-02140 EMENT VOL-00583-01 PP-00380
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: SEVERINA PEREIRA NUNES
ADV.: GUARACY QUEIROZ DE OLIVEIRA
RECDA.: PAULA IRMÃOS & CIA
ADV.: RAIMUNDO NONATO FERNANDES
Mostrar discussão