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Jurisprudência


STF RE 55984 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação rescisória julgada procedente, com a declaração da nulidade de sentença, que, por apreciação de prova, havia admitido a existência de relação empregatícia e condenado a Emprêsa a indenizar o acidente do trabalho. - Recurso extraordinário conhecido e provido, com o reconhecimento de que foi desprezado do art. 798, I, C, do Código de Processo Civil, pelo aresto recorrido. Cassação dêste, para a restauração da res judicata.
Decisão
Conheceram do recurso e deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 09/06/1964
Data da Publicação : DJ 02-07-1964 PP-02140 EMENT VOL-00583-01 PP-00380
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: SEVERINA PEREIRA NUNES ADV.: GUARACY QUEIROZ DE OLIVEIRA RECDA.: PAULA IRMÃOS & CIA ADV.: RAIMUNDO NONATO FERNANDES
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