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Jurisprudência


STF RE 559994 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Questão de ordem em recurso extraordinário. Repercussão Geral. 2. Procedimento de votação nos casos de voto divergente no Plenário Virtual. Sistema eletrônico de votação adaptado para a inserção das razões de voto de todos os Ministros. Necessidade do lançamento dos fundamentos da divergência pelo primeiro Ministro que apresentar manifestação contrária à do Relator. 3. Remessa dos autos ao Gabinete do Ministro que primeiro divergiu para juntada de voto escrito. 4. Pedido de reconsideração prejudicado.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, aprovou proposta do Presidente, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o primeiro ministro que divergir, no julgamento do Plenário Virtual, produza desde logo, via sistema, os seus fundamentos. Em seguida, determinou o encaminhamento do presente recurso extraordinário ao Senhor Ministro Menezes Direito, para os fins propostos na questão de ordem, e julgou prejudicado o pedido de reconsideração. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Plenário, 26.03.2009.

Data do Julgamento : 26/03/2009
Data da Publicação : DJe-108 DIVULG 10-06-2009 PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03 PP-00542
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA ADV.(A/S): CARLOS ALBERTO MACHADO BENADUCE E OUTRO(A/S)
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