STF RE 560098 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS -
REMUNERAÇÃO - REVISÃO GERAL ANUAL (CF, ART. 37, X) - ALEGADA
INÉRCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO
CIVIL EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO COMO DECORRÊNCIA DA OMISSÃO
ESTATAL - NÃO-RECONHECIMENTO DESSE DIREITO - PRECEDENTES -
RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS -
REMUNERAÇÃO - REVISÃO GERAL ANUAL (CF, ART. 37, X) - ALEGADA
INÉRCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO
CIVIL EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO COMO DECORRÊNCIA DA OMISSÃO
ESTATAL - NÃO-RECONHECIMENTO DESSE DIREITO - PRECEDENTES -
RECURSO IMPROVIDO.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00118 EMENT VOL-02301-13 PP-02524
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S): DILMA SOLANGE NAPP E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA LEMOS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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