STF RE 560397 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, ANTE A
AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa
da adotada pela Corte de origem, são necessários o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, ANTE A
AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Para se chegar a conclusão diversa
da adotada pela Corte de origem, são necessários o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de
cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do
Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
05.05.2009.
Data do Julgamento
:
05/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-09 PP-01861
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CAETANO WALDEMAR ALFINITO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
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