STF RE 560464 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FISCAIS DE
TRIBUTOS DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. AUDITOR FISCAL DO TESOURO
NACIONAL. APROVEITAMENTO.
2. O servidor público posto em
disponibilidade tem o direito de ser aproveitado em outro cargo
da Administração Pública Direta ou Indireta, desde que observada
a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo
anterior.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FISCAIS DE
TRIBUTOS DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL. AUDITOR FISCAL DO TESOURO
NACIONAL. APROVEITAMENTO.
2. O servidor público posto em
disponibilidade tem o direito de ser aproveitado em outro cargo
da Administração Pública Direta ou Indireta, desde que observada
a compatibilidade de atribuições e vencimentos com o cargo
anterior.
3. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-026 DIVULG 14-02-2008 PUBLIC 15-02-2008 DJ 15-02-2008 EMENT VOL-02307-04 PP-00649 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 297-300
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S): ANTENOR DA SILVEIRA CARDOSO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ANTÔNIO TORREÃO BRAZ FILHO E OUTRO(A/S)
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