STF RE 560551 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. CONTROLE JURISDICIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 DO STF.
1. Não cabe ao poder
judiciário, no controle jurisdicional da legalidade,
substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de
provas e de atribuição de notas a elas.
2. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DO CERTAME. CONTROLE JURISDICIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 DO STF.
1. Não cabe ao poder
judiciário, no controle jurisdicional da legalidade,
substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção de
provas e de atribuição de notas a elas.
2. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01623
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): EDUARDO MICHELUCCI RODRIGUES
ADV.(A/S): MARÍLIA DO COUTO E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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