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Jurisprudência


STF RE 560690 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado
Decisão
Negado provimento com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00072 EMENT VOL-02304-07 PP-01278
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MINAS GERAIS - AMMG ADV.(A/S): REINALDO ANDRÉ M. MONTENEGRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUL AMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE S/A ADV.(A/S): ALBERTO EUSTÁQUIO PINTO SOARES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BRADESCO SEGUROS S/A ADV.(A/S): EULER DE MOURA SOARES FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIBANCO AIG SAÚDE SEGURADORA S/A ADV.(A/S): CRISTIANE SANTOS DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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