STF RE 560698 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar à conclusão
contrária à adotada pelo acórdão recorrido, mormente no que diz
respeito ao que seria um prazo razoável para a concessão do
benefício discutido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar à conclusão
contrária à adotada pelo acórdão recorrido, mormente no que diz
respeito ao que seria um prazo razoável para a concessão do
benefício discutido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-06 PP-01140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S): PGE-MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDO.(A/S): LEONOR NOGUEIRA DE AZEVEDO
ADV.(A/S): RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA
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