STF RE 560725 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PROVENTOS INTEGRAIS. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA O REEXAME DAS
PROVAS QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO E DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PROVENTOS INTEGRAIS. CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA O REEXAME DAS
PROVAS QUE FUNDAMENTARAM A DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO E DE
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO
SUPREMO TRIBUNAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-07 PP-01328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE MANAUS
ADV.(A/S): ARIEL SHALOM BENCHIMOL DE RESENDE
AGDO.(A/S): MARIZETE DE MELO CRUZ
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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