STF RE 560755 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TETO LOCAL REMUNERATÓRIO INFERIOR AO PREVISTO NO
ART. 37, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (COM A REDAÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/98). LEI N. 6.995/1990, DO ESTADO DE
SÃO PAULO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TETO LOCAL REMUNERATÓRIO INFERIOR AO PREVISTO NO
ART. 37, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (COM A REDAÇÃO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/98). LEI N. 6.995/1990, DO ESTADO DE
SÃO PAULO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma,
26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01331
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALUIZIO DIAS DE AGUIAR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JANE T. DE CARVALHO GOMES
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