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Jurisprudência


STF RE 560755 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO LOCAL REMUNERATÓRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 37, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/98). LEI N. 6.995/1990, DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01331
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ALUIZIO DIAS DE AGUIAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CELSO ROLIM ROSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ GUILHERME ROLIM ROSA AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - JANE T. DE CARVALHO GOMES
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