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Jurisprudência


STF RE 560814 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL 6.371/93. APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS. SÚMULAS STF 279 E 280. 1. O Tribunal a quo, apreciando os documentos juntados aos autos e a legislação estadual que trata da matéria, entendeu ser devida a Gratificação Especial à parte agravada. 2. Para se concluir como pretende a parte agravante, necessário seria o reexame de matéria probatória e da legislação local, o que é defeso nesta via extraordinária (Súmulas/STF 279 e 280). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. 2ª Turma, 28.04.2009.

Data do Julgamento : 28/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-07 PP-01362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDO.(A/S): MARIA DE FATIMA DE AMORIM COSTA ADV.(A/S): ANDRE LUIZ BARROS DE LIRA E OUTRO(A/S)
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