STF RE 560905 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284-STF.
2. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
3. A agravante não
conseguiu demonstrar de modo objetivo qual o artigo da
Constituição do Brasil teria sido violado pelo acórdão e a
fundamentação respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO
DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284-STF.
2. Controvérsia decidida à luz da legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil.
Inadmissibilidade do recurso extraordinário.
3. A agravante não
conseguiu demonstrar de modo objetivo qual o artigo da
Constituição do Brasil teria sido violado pelo acórdão e a
fundamentação respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da
controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01630
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
AGDO.(A/S): RODOVIÁRIO PATIRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): PEDRO BENEDITO MACIEL NETO E OUTRO(A/S)
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