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Jurisprudência


STF RE 560905 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DOS ARTIGOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284-STF. 2. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. 3. A agravante não conseguiu demonstrar de modo objetivo qual o artigo da Constituição do Brasil teria sido violado pelo acórdão e a fundamentação respectiva capaz de ensejar a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-08 PP-01630
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE AGDO.(A/S): RODOVIÁRIO PATIRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): PEDRO BENEDITO MACIEL NETO E OUTRO(A/S)
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