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Jurisprudência


STF RE 560930 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - EXECUÇÃO. A competência da Justiça do Trabalho pressupõe decisão condenatória em parcela trabalhista geradora da incidência da contribuição social.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01574
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): CLÁUDIA REGINA DE SOUZA ADV.(A/S): MARINA ZIPSER GRANZOTTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CASAVIVA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME ADV.(A/S): ORIVALDO VIEIRA
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