STF RE 560930 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -
EXECUÇÃO. A competência da Justiça do Trabalho pressupõe decisão
condenatória em parcela trabalhista geradora da incidência da
contribuição social.
Ementa
COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS -
EXECUÇÃO. A competência da Justiça do Trabalho pressupõe decisão
condenatória em parcela trabalhista geradora da incidência da
contribuição social.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. 1ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-08 PP-01574
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
AGDO.(A/S): CLÁUDIA REGINA DE SOUZA
ADV.(A/S): MARINA ZIPSER GRANZOTTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CASAVIVA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME
ADV.(A/S): ORIVALDO VIEIRA
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