STF RE 56103 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A empresa de mineração não está mais isente de ônus fiscal.
Ementa
A empresa de mineração não está mais isente de ônus fiscal.Decisão
Conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1964 PP-02937 EMENT VOL-00590-02 PP-00715
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. : FOSFORITA OLINDA S/A
ADV. : PEDRO GORDILHO
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