STF RE 56111 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
As empresas destinadas a exploração de minérios não estão isentas de pagamento do imposto de consumo sobre maquinária necessária à sua atividade. O art. 68 da Lei de Minas não colide com o art. 15, III, da Const. Federal.
Ementa
As empresas destinadas a exploração de minérios não estão isentas de pagamento do imposto de consumo sobre maquinária necessária à sua atividade. O art. 68 da Lei de Minas não colide com o art. 15, III, da Const. Federal.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1964 PP-02833 EMENT VOL-00589-03 PP-00867
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDA.: FOSFORITA OLINDA S/A
ADV.: PEDRO GORDILHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 06/03/2015, MCO.