STF RE 561168 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso
especial. Provimento ulterior. Prejudicialidade. Não ocorrência.
Falta de interesse recursal. Agravo regimental improvido.
Qualquer que seja, o teor da decisão posterior de recurso
especial não prejudica o não conhecimento do recurso
extraordinário por falta de requisito de admissibilidade.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso
especial. Provimento ulterior. Prejudicialidade. Não ocorrência.
Falta de interesse recursal. Agravo regimental improvido.
Qualquer que seja, o teor da decisão posterior de recurso
especial não prejudica o não conhecimento do recurso
extraordinário por falta de requisito de admissibilidade.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.
Data do Julgamento
:
11/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01682
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI
AGDO.(A/S): SAGY BRASIL AUDITORIA DE JUROS S/C LTDA
ADV.(A/S): AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL E OUTRO(A/S)
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