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Jurisprudência


STF RE 561168 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Recurso especial. Provimento ulterior. Prejudicialidade. Não ocorrência. Falta de interesse recursal. Agravo regimental improvido. Qualquer que seja, o teor da decisão posterior de recurso especial não prejudica o não conhecimento do recurso extraordinário por falta de requisito de admissibilidade.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.12.2007.

Data do Julgamento : 11/12/2007
Data da Publicação : DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-08 PP-01682
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI AGDO.(A/S): SAGY BRASIL AUDITORIA DE JUROS S/C LTDA ADV.(A/S): AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL E OUTRO(A/S)
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