STF RE 561378 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Provimento. Jurisprudência
assentada. Impugnação. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. SERVIDOR
PÚBLICO. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
Insalubridade. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Lei
complementar nº 432/85, do Estado de São Paulo. Ofensa ao artigo
7º, IV, da Constituição Federal. Ocorrência. Recurso
extraordinário provido. A vinculação ao salário mínimo do
adicional de insalubridade previsto na LC nº 432/85-SP ofende o
art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Provimento. Jurisprudência
assentada. Impugnação. Ausência de razões consistentes. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. SERVIDOR
PÚBLICO. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
Insalubridade. Base de cálculo. Vinculação ao salário mínimo. Lei
complementar nº 432/85, do Estado de São Paulo. Ofensa ao artigo
7º, IV, da Constituição Federal. Ocorrência. Recurso
extraordinário provido. A vinculação ao salário mínimo do
adicional de insalubridade previsto na LC nº 432/85-SP ofende o
art. 7º, IV, da Constituição Federal.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01550
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
AGDO.(A/S): JAIR GOMES DE SOUZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO DEL CIELLO E OUTRO(A/S)
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