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Jurisprudência


STF RE 561560 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Interposição contra acórdão que determinou a devolução dos autos para o Tribunal de origem. Art. 543-b do CPC. Erro material na indicação do precedente cuja repercussão geral foi reconhecida. Correção. Embargos acolhidos para esse fim. Embargos declaratórios prestam-se à correção de erro material quando o acórdão embargado indicar número errôneo de precedente.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, para corrigir erro material, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Eros Grau. 2ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-05 PP-00933
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA EMBDO.(A/S): COOPERATIVA DOS INDUSTRIAIS DA PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA E PRODUTOS SIMILARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO LTDA ADV.(A/S): GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA E OUTRO(A/S)
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