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Jurisprudência


STF RE 561605 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 97 DA CB/88. A declaração de inconstitucionalidade foi proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo, sem observância do princípio da "reserva de plenário" [CB/88, artigo 97], e a municipalidade não alegou a existência desse vício. Em razão disso, o recurso não merece ser conhecido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-11 PP-02173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S): MAGALI SPINELLO MIRANDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MAURO DEL CIELLO
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