STF RE 561605 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 97 DA CB/88.
A declaração de inconstitucionalidade foi
proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo, sem
observância do princípio da "reserva de plenário" [CB/88, artigo
97], e a municipalidade não alegou a existência desse vício. Em
razão disso, o recurso não merece ser conhecido.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO
INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO
ARTIGO 97 DA CB/88.
A declaração de inconstitucionalidade foi
proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo, sem
observância do princípio da "reserva de plenário" [CB/88, artigo
97], e a municipalidade não alegou a existência desse vício. Em
razão disso, o recurso não merece ser conhecido.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-11 PP-02173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S): MAGALI SPINELLO MIRANDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MAURO DEL CIELLO
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