STF RE 561800 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.
2. Não-incidência de juros de
mora no período compreendido entre a data da elaboração dos
cálculos e a data de expedição do ofício precatório, desde que se
observe o que preceitua o disposto no artigo 100, § 1º, da
Constituição do Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.
2. Não-incidência de juros de
mora no período compreendido entre a data da elaboração dos
cálculos e a data de expedição do ofício precatório, desde que se
observe o que preceitua o disposto no artigo 100, § 1º, da
Constituição do Brasil.
3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-13 PP-02780
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): GILBERTO RAMOS E SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO ANTÔNIO NEVES BAPTISTA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Mostrar discussão