STF RE 561869 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA:S: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
insalubridade. Percentual devido. Base de cálculo. Omissão da Lei
nº 412/95 do Município de Angra dos Reis. Suprimento pelo
Judiciário. Inadmissibilidade. Ademais, ausência de
prequestionamento da matéria. Ofensa reflexa. Aplicação, mutatis
mutandis, da súmula vinculante 4. Agravo improvido. Não pode o
Judiciário estabelecer percentual de incidência do adicional de
insalubridade ou substituir a base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Impugnação de apenas um dos fundamentos da decisão
agravada. Aplicação da súmula 283. Agravo improvido. Não colhe
recurso que não ataca todos os fundamentos autônomos da decisão
recorrida.
Ementa
S: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Vantagem pecuniária. Adicional de
insalubridade. Percentual devido. Base de cálculo. Omissão da Lei
nº 412/95 do Município de Angra dos Reis. Suprimento pelo
Judiciário. Inadmissibilidade. Ademais, ausência de
prequestionamento da matéria. Ofensa reflexa. Aplicação, mutatis
mutandis, da súmula vinculante 4. Agravo improvido. Não pode o
Judiciário estabelecer percentual de incidência do adicional de
insalubridade ou substituir a base de cálculo de vantagem de
servidor público ou de empregado.
2. RECURSO. Agravo
regimental. Impugnação de apenas um dos fundamentos da decisão
agravada. Aplicação da súmula 283. Agravo improvido. Não colhe
recurso que não ataca todos os fundamentos autônomos da decisão
recorrida.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.
Data do Julgamento
:
21/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-15 PP-03056
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ÉLCIO TENÓRIO LIBÓRIO
ADV.(A/S): ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS
ADV.(A/S): MICHELLE SÁ RODRIGUES SOUZA
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