STF RE 561936 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Benefício de prestação
continuada. Art. 203, V, da CF/88. Critério objetivo para
concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 c.c.
art. 34, § único, da Lei nº 10.741/2003. Violação ao entendimento
adotado no julgamento da ADI nº 1.232/DF. Inexistência. Recurso
extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado
pela Corte no julgamento da ADI nº 1.232/DF, a dedução da renda
proveniente de benefício assistencial recebido por outro membro
da entidade familiar (art. 34, § único, do Estatuto do Idoso),
para fins de aferição do critério objetivo previsto no art. 20, §
3º, da Lei nº 8.742/93 (renda familiar mensal per capita inferior
a 1/4 do salário-mínimo).
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Benefício de prestação
continuada. Art. 203, V, da CF/88. Critério objetivo para
concessão de benefício. Art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 c.c.
art. 34, § único, da Lei nº 10.741/2003. Violação ao entendimento
adotado no julgamento da ADI nº 1.232/DF. Inexistência. Recurso
extraordinário não provido. Não contraria o entendimento adotado
pela Corte no julgamento da ADI nº 1.232/DF, a dedução da renda
proveniente de benefício assistencial recebido por outro membro
da entidade familiar (art. 34, § único, do Estatuto do Idoso),
para fins de aferição do critério objetivo previsto no art. 20, §
3º, da Lei nº 8.742/93 (renda familiar mensal per capita inferior
a 1/4 do salário-mínimo).Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso
extraordinário, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do
Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-06 PP-01210
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): JOÃO PEDRO PIVA
RECDO.(A/S): JOSÉ ALVES DA CUNHA
ADV.(A/S): ROSANGELA PERES FRANÇA
Mostrar discussão