STF RE 562080 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIO
PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 339
DO STF.
1. É inconstitucional qualquer vinculação do salário
profissional ao salário mínimo após a promulgação da Constituição
de 1988.
2. A jurisprudência do STF fixou entendimento no
sentido de que "[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia". Incidência da Súmula 339 do STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SALÁRIO
PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO.
INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 339
DO STF.
1. É inconstitucional qualquer vinculação do salário
profissional ao salário mínimo após a promulgação da Constituição
de 1988.
2. A jurisprudência do STF fixou entendimento no
sentido de que "[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia". Incidência da Súmula 339 do STF.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01629
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DAVI JOSUÉ DA COSTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALCIDES DE SOUSA COELHO JÚNIOR
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DO PIAUÍ - EMATER
ADV.(A/S): IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO E OUTRO(A/S)
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