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Jurisprudência


STF RE 562261 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. JUROS. LIMITAÇÃO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É equivocado o entendimento da agravante no sentido de que somente seria possível ao relator dar provimento monocraticamente a recurso extraordinário quando o acórdão afrontasse entendimento sumulado pelo Tribunal. 2. Auto-aplicabilidade do artigo 192, § 3º, da Constituição do Brasil. Recurso extraordinário conhecido e provido nos limite das questões recorridas e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-13 PP-02829 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 300-303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MÁBIA CRISTIANE COUTINHO MENEZES ADV.(A/S): LEON DENIZ BUENO DA CRUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DÉBORA PINTO PEDROSO DE LIMA AGDO.(A/S): GM LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): ELCIO CURADO BROM E OUTRO(A/S)
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