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Jurisprudência


STF RE 562846 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA. 12% AO ANO. SÚMULA 618. 1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que, "na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% [doze por cento] ao ano". Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01635 RNDJ v. 9, n. 107, 2008, p. 98-100
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL AGDO.(A/S): JOSÉ FERNANDES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): SILVIO VALENTIM VALENTE E OUTRO(A/S)
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