STF RE 562846 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA. 12% AO ANO.
SÚMULA 618.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de
que, "na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros
compensatórios é de 12% [doze por cento] ao ano".
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. TAXA. 12% AO ANO.
SÚMULA 618.
1. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de
que, "na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros
compensatórios é de 12% [doze por cento] ao ano".
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01635 RNDJ v. 9, n. 107, 2008, p. 98-100
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S): SEBASTIÃO BOTTO DE BARROS TOJAL
AGDO.(A/S): JOSÉ FERNANDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SILVIO VALENTIM VALENTE E OUTRO(A/S)
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