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Jurisprudência


STF RE 56300 ED-AgR-EI-ED-EDv-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NOS EMB.INF.NO AG.REG.NOS EMB.DECL

Ementa
- Embargos de declaração. embargos recebidos, para declaração de que os recursos extraordinários nºs 56.300 e 57.495 devem ser julgados na forma determinada pelo acórdão do Tribunal Pleno, de 30.8.1967, e, assim, o julgamento deve renovar-se, a fim de abranger o segundo recurso, impondo-se, no caso, a observância das formalidade legais, relativamente à vista do embargado Pedro José da Fonseca e à publicação da pauta.
Decisão
Conhecidos e recebidos, unânimemente. - Plenário, 5-5-71.

Data do Julgamento : 05/05/1971
Data da Publicação : DJ 14-05-1971 PP-02120 EMENT VOL-00835-01 PP-00243
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : 1º EMBTE. : HÉLVIO CARDOSO ADVDOS. : EDUARDO SEABRA FAGUNDES E MIGUEL SEABRA FAGUNDES 2º EMBTE. : ELIAS FERNANDES SOBRINHO ADVDO. : CARLOS EDUARDO DE BARROS BARRETO
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