STF RE 563007 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO. SOLDADOS DE BORRACHA. LEI N.
7.986/89. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SÚMULA 279 DO
STF.
2. A hipótese dos autos impõe a análise de matéria fática.
Súmula 279/STF. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA
SOCIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO. SOLDADOS DE BORRACHA. LEI N.
7.986/89. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SÚMULA 279 DO
STF.
2. A hipótese dos autos impõe a análise de matéria fática.
Súmula 279/STF. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01165
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO
AGDO.(A/S): JOÃO GUSTAVO DE SOUZA
ADV.(A/S): PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA E OUTRO(A/S)
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