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Jurisprudência


STF RE 563007 AgR / RO - RONDÔNIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO. REVISÃO. SOLDADOS DE BORRACHA. LEI N. 7.986/89. REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. SÚMULA 279 DO STF. 2. A hipótese dos autos impõe a análise de matéria fática. Súmula 279/STF. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-06 PP-01165
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ANA LÚCIA DE FÁTIMA BASTOS ESTEVÃO AGDO.(A/S): JOÃO GUSTAVO DE SOUZA ADV.(A/S): PAULO ANTONIO CAMPOLIM LUNA E OUTRO(A/S)
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