STF RE 56315 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promoção de oficiais do Exército, com base em lei
inaplicável. Inexistência de direito federal violado.
Ementa
Promoção de oficiais do Exército, com base em lei
inaplicável. Inexistência de direito federal violado.Decisão
Não conhecido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
11/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1965 PP-01437 EMENT VOL-00622-03 PP-01009
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ ARNALDO PINHEIRO DA MOTTA E OUTROS
ADV. : FELIPPINO SOLON
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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