STF RE 56328 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transferência de empregado dentro da mesma empresa e no mesmo local de trabalho. Da transferência não resultou "capitis diminutio" pois o empregado continuou a exercer funções equivalentes e não houve diminuição de seus vencimentos. Recurso não
conhecido.
Ementa
Transferência de empregado dentro da mesma empresa e no mesmo local de trabalho. Da transferência não resultou "capitis diminutio" pois o empregado continuou a exercer funções equivalentes e não houve diminuição de seus vencimentos. Recurso não
conhecido.Decisão
Por unanimidade de votos, a turma não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
28/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1964 PP-02937 EMENT VOL-00590-02 PP-00730
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : ALFREDO JOSÉ SIMONINI
ADV. : JOSÉ DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
RECDO. : GENERAL ELETRIC S/A
ADV. : ITAMAR MIRANDA
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