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Jurisprudência


STF RE 56328 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Transferência de empregado dentro da mesma empresa e no mesmo local de trabalho. Da transferência não resultou "capitis diminutio" pois o empregado continuou a exercer funções equivalentes e não houve diminuição de seus vencimentos. Recurso não conhecido.
Decisão
Por unanimidade de votos, a turma não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 28/07/1964
Data da Publicação : DJ 20-08-1964 PP-02937 EMENT VOL-00590-02 PP-00730
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HERMES LIMA
Parte(s) : RECTE. : ALFREDO JOSÉ SIMONINI ADV. : JOSÉ DE OLIVEIRA FIGUEIREDO RECDO. : GENERAL ELETRIC S/A ADV. : ITAMAR MIRANDA
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