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Jurisprudência


STF RE 56361 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto local e interpretação controvertida nos tribunais (súmula 343). 2) Controvérsia jurisprudencial, agora superada no Supremo Tribunal (súmula 149), sôbre a imprescritihilidade da ação de investigação de paternidade. 3). Ausência de proveito no provimento do recurso, por outro fundamento, de pura tecnicalidade.
Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 07/08/1964
Data da Publicação : DJ 10-09-1964 PP-03265 EMENT VOL-00593-03 PP-00919
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: DALILA MARIA DE JESUS E OUTROS ADV.: JOSÉ DANIR S. DO NASCIMENTO RECDO.: ETELVINA BASTOS FRANÇA E OUTROS ADV.: RAMON BENETAPALONSO
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