STF RE 56361 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de
lei,
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto local e
interpretação
controvertida nos tribunais (súmula 343). 2) Controvérsia
jurisprudencial, agora
superada no Supremo Tribunal (súmula 149), sôbre a imprescritihilidade
da ação
de investigação de paternidade. 3). Ausência de proveito no provimento
do
recurso, por outro fundamento, de pura tecnicalidade.
Ementa
- Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de
lei,
quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto local e
interpretação
controvertida nos tribunais (súmula 343). 2) Controvérsia
jurisprudencial, agora
superada no Supremo Tribunal (súmula 149), sôbre a imprescritihilidade
da ação
de investigação de paternidade. 3). Ausência de proveito no provimento
do
recurso, por outro fundamento, de pura tecnicalidade.Decisão
A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
07/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1964 PP-03265 EMENT VOL-00593-03 PP-00919
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: DALILA MARIA DE JESUS E OUTROS
ADV.: JOSÉ DANIR S. DO NASCIMENTO
RECDO.: ETELVINA BASTOS FRANÇA E OUTROS
ADV.: RAMON BENETAPALONSO
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