STF RE 56363 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III, do
Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súm. 131).
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III, do
Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (Súm. 131).Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/1965
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1965 PP-02212 EMENT VOL-00628-01 PP-00163
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : ALUNÍNIO DO BRASIL S/A
ADV. : FREDERICO DE FIGUEIREDO NEIVA
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