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Jurisprudência


STF RE 563762 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUXILIARES DA JUSTIÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO. 1. Matéria constitucional devidamente prequestionada nas instâncias inferiores. 2. No caso, aos auxiliares de justiça, à luz da legislação pertinente, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01357
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ANA CRISTINA WICHERN SCHMACHTENBERG E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): VINÍCIUS MARCELO BORGES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC ADV.(A/S): GABRIELA DE SOUZA ZANINI E OUTRO(A/S)
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