STF RE 563762 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUXILIARES DA
JUSTIÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO.
1. Matéria constitucional
devidamente prequestionada nas instâncias inferiores.
2. No caso,
aos auxiliares de justiça, à luz da legislação pertinente,
aplica-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUXILIARES DA
JUSTIÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO.
1. Matéria constitucional
devidamente prequestionada nas instâncias inferiores.
2. No caso,
aos auxiliares de justiça, à luz da legislação pertinente,
aplica-se o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
3. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01357
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANA CRISTINA WICHERN SCHMACHTENBERG E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VINÍCIUS MARCELO BORGES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA -
IPESC
ADV.(A/S): GABRIELA DE SOUZA ZANINI E OUTRO(A/S)
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