STF RE 563819 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO DA
FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS STF 279 E
454.
1. É vedado na via extraordinária o exame de fatos e
provas e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas STF
279 e 454).
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ESTATUTO DA
FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SUMULAS STF 279 E
454.
1. É vedado na via extraordinária o exame de fatos e
provas e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas STF
279 e 454).
2. Inexistência de argumento capaz de infirmar a
decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. 2ª Turma, 16.06.2009.
Data do Julgamento
:
16/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01362
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ DA SILVA RAMOS
ADV.(A/S): MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS
AGDO.(A/S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV.(A/S): CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000454
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: AI 579925 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 21/07/2009, MLM.
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