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Jurisprudência


STF RE 56384 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA : SÚMULA Nº 130 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec.- legisl. nº 14, de 25.08.60,que aprovou alterações introduzidas no Acôrdo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). SÚMULA Nº 131 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec.- legisl. nº 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lita III do Acordo Geral sobre Tarifas - Aduaneiras e Comércio (GATT).
Decisão
Conheceram e deram provimento aos recursos á unanimidade.

Data do Julgamento : 20/08/1964
Data da Publicação : DJ 10-09-1964 PP-03265 EMENT VOL-00593-03 PP-00924
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDO.: MERCK SHARP &CDOHME S/A - INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA ADV.: JORGE RODRIGUES SOARES
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