STF RE 56384 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA :
SÚMULA Nº 130 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec.- legisl. nº 14, de
25.08.60,que aprovou alterações introduzidas no Acôrdo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
SÚMULA Nº 131 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec.- legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lita III do
Acordo Geral sobre Tarifas - Aduaneiras e Comércio (GATT).
Ementa
EMENTA :
SÚMULA Nº 130 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec.- legisl. nº 14, de
25.08.60,que aprovou alterações introduzidas no Acôrdo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
SÚMULA Nº 131 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de
14.08.57) continua a ser exigível após o Dec.- legisl. nº 14, de
25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lita III do
Acordo Geral sobre Tarifas - Aduaneiras e Comércio (GATT).Decisão
Conheceram e deram provimento aos recursos á unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1964 PP-03265 EMENT VOL-00593-03 PP-00924
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: MERCK SHARP &CDOHME S/A - INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA
ADV.: JORGE RODRIGUES SOARES
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