STF RE 563851 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Cargo de
gestão. Ausência de controle da jornada de trabalho.
Possibilidade. Art. 62, II, da CLT. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Não afronta o art. 7º, XIII, da
Constituição da República, a decisão que excepciona os ocupantes
de cargos de gestão do controle de jornada de trabalho.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Cargo de
gestão. Ausência de controle da jornada de trabalho.
Possibilidade. Art. 62, II, da CLT. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Não afronta o art. 7º, XIII, da
Constituição da República, a decisão que excepciona os ocupantes
de cargos de gestão do controle de jornada de trabalho.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-01999 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 314-318
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LISIANE WOLFF ABBAD
ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): TELET S/A
ADV.(A/S): EUCLIDES ROSA FILHO E OUTRO(A/S)
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