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Jurisprudência


STF RE 563965 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, sendo pretensão da Embargante a manifestação deste Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da decisão embargada em situações jurídicas diversas da examinada nos autos, o que caracterizaria jurisdição consultiva. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.06.2009.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01367
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): MARIA AURÉLIA MORAIS DE PAIVA ADV.(A/S): CLÉDINA MARIA FERNANDES EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Análise: 31/07/2009, SEV.
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