STF RE 563965 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, sendo pretensão da
Embargante a manifestação deste Supremo Tribunal Federal sobre a
aplicação da decisão embargada em situações jurídicas diversas da
examinada nos autos, o que caracterizaria jurisdição
consultiva.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão,
contradição ou obscuridade a serem sanadas, sendo pretensão da
Embargante a manifestação deste Supremo Tribunal Federal sobre a
aplicação da decisão embargada em situações jurídicas diversas da
examinada nos autos, o que caracterizaria jurisdição
consultiva.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da
Relatora, não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Menezes Direito e, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 03.06.2009.
Data do Julgamento
:
03/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01367
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIA AURÉLIA MORAIS DE PAIVA
ADV.(A/S): CLÉDINA MARIA FERNANDES
EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - JOSÉ FERNANDES DINIZ JÚNIOR
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Análise: 31/07/2009, SEV.
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