STF RE 564051 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE
ORIGEM.
1. As questões relativas aos honorários sucumbenciais
hão de ser resolvidas na execução do julgado, quando se discutirá
se a ausência da condenação, base de cálculo erigida pelo juiz
para fixação dos honorários advocatícios, restou ou não
inexeqüível. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE
PRECATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE
ORIGEM.
1. As questões relativas aos honorários sucumbenciais
hão de ser resolvidas na execução do julgado, quando se discutirá
se a ausência da condenação, base de cálculo erigida pelo juiz
para fixação dos honorários advocatícios, restou ou não
inexeqüível. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-09 PP-01713
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
AGDO.(A/S): ESPÓLIO DE IGNES FRANCO FAUTHZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DORIVAL SCARPIN E OUTRO(A/S)
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