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Jurisprudência


STF RE 564554 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI. RENÚNCIA. EFEITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01658
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC ADV.(A/S): CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): DINORÁ MARIA SCHWAHAN ADV.(A/S): RONALDO FERREIRA TOLENTINO E OUTRO(A/S)
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