STF RE 564554 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI. RENÚNCIA.
EFEITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA.
ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI. RENÚNCIA.
EFEITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-08 PP-01658
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A - BESC
ADV.(A/S): CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DINORÁ MARIA SCHWAHAN
ADV.(A/S): RONALDO FERREIRA TOLENTINO E OUTRO(A/S)
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