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Jurisprudência


STF RE 564601 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Contribuição previdenciária. Inativos. Interregno entre a EC nº 20/98 e a EC nº 41/2003. Inexigibilidade. Decisão baseada em erro de fato. Reconsideração. Nega-se seguimento a recurso extraordinário conhecido por erro de fato. 2. TRIBUTO. Contribuição social. Contribuição previdenciária de inativos. Restituição do indébito. Verba de natureza tributária. Juros de mora. Curso desde o trânsito em julgado da sentença. Aplicação do art. 167, § único, do CTN. Agravo regimental improvido. Precedente. Os juros de mora, na restituição de contribuições previdenciárias, correm desde o trânsito em julgado da sentença que a determine.
Decisão
A Turma, à unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-09 PP-01675 RTJ VOL-00209-01 PP-00415
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): ELIDA THERESA GELPI RUHE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RANIERI LIMA RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
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