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Jurisprudência


STF RE 564709 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidores públicos. GDATA - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa. Extensão a inativos. Período de junho de 2002 a abril de 2004, nos termos do artigo 5o, II, da Lei no 10.404, de 2002. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-16 PP-03107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DO CEARÁ - SINTSEF/CE ADV.(A/S): ADERLINE TAVARES FARIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO AGDO.(A/S): CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO CEARÁ - CEFET/CE ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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