STF RE 564709 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Servidores públicos. GDATA - Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa. Extensão a inativos. Período de
junho de 2002 a abril de 2004, nos termos do artigo 5o, II, da
Lei no 10.404, de 2002. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Servidores públicos. GDATA - Gratificação de Desempenho de
Atividade Técnico-Administrativa. Extensão a inativos. Período de
junho de 2002 a abril de 2004, nos termos do artigo 5o, II, da
Lei no 10.404, de 2002. Possibilidade. Precedente. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-16 PP-03107
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO
ESTADO DO CEARÁ - SINTSEF/CE
ADV.(A/S): ADERLINE TAVARES FARIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO
AGDO.(A/S): CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO CEARÁ -
CEFET/CE
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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