STF RE 564781 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. SUMULA STF 343. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. É
inaplicável a Súmula STF 343, quando a ação rescisória está
fundamentada em violação literal a dispositivo da Constituição
Federal.
2. A concessão de justiça gratuita, por depender da
interpretação da legislação infraconstitucional e reexame de
fatos e provas, é inviável nesta sede recursal.
3. Inexistência
de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser
mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. SUMULA STF 343. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. É
inaplicável a Súmula STF 343, quando a ação rescisória está
fundamentada em violação literal a dispositivo da Constituição
Federal.
2. A concessão de justiça gratuita, por depender da
interpretação da legislação infraconstitucional e reexame de
fatos e provas, é inviável nesta sede recursal.
3. Inexistência
de argumento capaz de infirmar a decisão agravada, que deve ser
mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-07 PP-01384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): TERCÍLIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): JOAQUIM AUGUSTO DE AZEVEDO SAMPAIO NETTO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): LOGASA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADV.(A/S): LEONARDO VARGAS MOURA E OUTRO(A/S)
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