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Jurisprudência


STF RE 565046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juros de mora entre a elaboração da conta e a expedição da requisição. Não-incidência. Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno deste Tribunal no julgamento do RE 298.616. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.

Data do Julgamento : 18/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01593
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ANGELO DE PAULA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RENATA BASTOS DE TOLEDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ELÍDIO DE ALMEIDA AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdão citado: RE 298616 (RTJ 187/740). - Decisão monocrática citada: RE 389180. Número de páginas: 5. Análise: 30/04/2008, NAL.
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