STF RE 565046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juros
de mora entre a elaboração da conta e a expedição da requisição.
Não-incidência. Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno
deste Tribunal no julgamento do RE 298.616. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Juros
de mora entre a elaboração da conta e a expedição da requisição.
Não-incidência. Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno
deste Tribunal no julgamento do RE 298.616. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-07 PP-01593
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANGELO DE PAULA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RENATA BASTOS DE TOLEDO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ELÍDIO DE ALMEIDA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdão citado: RE 298616 (RTJ 187/740).
- Decisão monocrática citada: RE 389180.
Número de páginas: 5.
Análise: 30/04/2008, NAL.
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