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Jurisprudência


STF RE 56515 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. (Súmula 454). Não renovada a locação regida pelo D.24.150, de 20.04.34, aplica-se no direito comum e não a legislação especial do inquilinato. (Súmula 375).
Decisão
Não conheceram do recurso, em decisão unânime.

Data do Julgamento : 28/11/1966
Data da Publicação : DJ 08-03-1967 PP-00490 EMENT VOL-00682-01 PP-00338
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : TELEVISÃO RÁDIO GREIF LTDA ADV. : WALDEMAR MARIZ DE OLIVEIRA JÚNIOR RECDO. : EWALDO MÁRIO RUSSO ADV. : FELICIO SIMÃO
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