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Jurisprudência


STF RE 565157 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS. CABIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 97 DA CB/88. 1. A violação da Constituição do Brasil seria indireta, eis que imprescindível o reexame do cabimento e das condições da ação, nos termos da Lei n. 1.533/51 e do Código do Processo Civil. 2. A declaração de inconstitucionalidade foi proferida por órgão fracionário do Tribunal a quo, sem observância do princípio da "reserva de plenário" [CB/88, artigo 97], e a municipalidade não alegou a existência desse vício. Em razão disso, o recurso não merece ser conhecido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-12 PP-02238
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA ADV.(A/S): LUÍS JUSTINIANO DE ARANTES FERNANDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EDWARD BOEHRINGER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO LACERDA E OUTRO(A/S)
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