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Jurisprudência


STF RE 565265 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Indicação do permissivo constitucional. Requisito preenchido. 4. Sindicato. Substituição Processual. Legitimidade. Art. 8o, III, da CF. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01720
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - PAULO MENDES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDPD/RJ ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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