STF RE 565265 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Indicação
do permissivo constitucional. Requisito preenchido. 4. Sindicato.
Substituição Processual. Legitimidade. Art. 8o, III, da CF.
Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Indicação
do permissivo constitucional. Requisito preenchido. 4. Sindicato.
Substituição Processual. Legitimidade. Art. 8o, III, da CF.
Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou
do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01720
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO MENDES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS
DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDPD/RJ
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUÉRCIO E OUTRO(A/S)
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