STF RE 565730 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação
Rescisória admitida pelo TST. Cabimento da ação rescisória por
ofensa a literal disposição constitucional. Precedente. 3.
Indevido o reajuste correspondente à aplicação da U.R.P. no mês
de fevereiro de 1989. Não violação ao direito adquirido.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação
Rescisória admitida pelo TST. Cabimento da ação rescisória por
ofensa a literal disposição constitucional. Precedente. 3.
Indevido o reajuste correspondente à aplicação da U.R.P. no mês
de fevereiro de 1989. Não violação ao direito adquirido.
Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01725
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
NOVA FRIBURGO
ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO NACIONAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ADV.(A/S): ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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