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Jurisprudência


STF RE 565730 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ação Rescisória admitida pelo TST. Cabimento da ação rescisória por ofensa a literal disposição constitucional. Precedente. 3. Indevido o reajuste correspondente à aplicação da U.R.P. no mês de fevereiro de 1989. Não violação ao direito adquirido. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Não participou do julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.09.2008.

Data do Julgamento : 30/09/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-09 PP-01725
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE NOVA FRIBURGO ADV.(A/S): JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO NACIONAL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADV.(A/S): ALUISIO XAVIER DE ALBUQUERQUE E OUTRO(A/S)
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