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Jurisprudência


STF RE 56599 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A Taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244), DE 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súm. 131).
Decisão
Conheceram dos recurso a que deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 20/08/1964
Data da Publicação : DJ 10-09-1964 PP-03265 EMENT VOL-00593-03 PP-00938
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDO.: CAMPANHIA INDÚSTRIAS BRASILEIRAS PORTELA ADV.: SILVANO MACHADO JÚNIOR
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