STF RE 56599 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A Taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244), DE
14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de 25.8.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súm. 131).
Ementa
A Taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244), DE
14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. nº 14, de 25.8.60,
mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo
Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). (Súm. 131).Decisão
Conheceram dos recurso a que deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
20/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1964 PP-03265 EMENT VOL-00593-03 PP-00938
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: CAMPANHIA INDÚSTRIAS BRASILEIRAS PORTELA
ADV.: SILVANO MACHADO JÚNIOR
Mostrar discussão