STF RE 566783 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 77/96. SÚMULA STF 280.
PRECEDENTES.
1. Análise do apelo extremo que requer a
interpretação de norma de direito local, hipótese inviável pelo
óbice da Súmula STF 280. Precedentes.
2. Embargos de declaração
acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao agravo
regimental da parte ora embargante e reconsiderar a decisão
agravada.
3. Recurso extraordinário do Estado do Paraná
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 77/96. SÚMULA STF 280.
PRECEDENTES.
1. Análise do apelo extremo que requer a
interpretação de norma de direito local, hipótese inviável pelo
óbice da Súmula STF 280. Precedentes.
2. Embargos de declaração
acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao agravo
regimental da parte ora embargante e reconsiderar a decisão
agravada.
3. Recurso extraordinário do Estado do Paraná
improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
com efeitos modificativos, deu provimento ao agravo regimental,
reconsiderou a decisão agravada e negou provimento ao recurso
extraordinário do Estado do Paraná, nos termos do voto da
Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.06.2009.
Data do Julgamento
:
09/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-08 PP-01422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CELMA DE AZEVEDO FERREIRA DOS REIS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCELLO TRAJANO DA ROCHA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
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